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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014554-33.2022.8.26.0007/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB SP269755) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que o réu não está elencado no rol descrito nos §§ 2º e 4º do art. 248 do Código de Processo Civil, a carta de citação haveria de ser entregue pessoalmente ao citando, o que não ocorreu nestes autos, de modo que o seu recebimento por terceiro não pode convalidar a falta de entrega pessoal ou citação por Oficial de Justiça. Assim, providencie a parte autora/exequente o recolhimento da GRD necessária (excetuando-se beneficiários da justiça gratuita), no prazo de 15 dias, para expedição de mandado no endereço de recebimento da carta pelo terceiro ou ainda outros a serem devidamente indicados, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento. Há de se observar que nos casos de Execução de Título Extrajudicial, necessário o recolhimento de uma GRD para expedição de mandado de citação e penhora, nos termos do art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil. Em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. Local: São Paulo
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