Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014552-60.2025.8.26.0071/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM TV
ADVOGADO(A): EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB SP445700)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para atender à solicitação do(a)(s) exequente(s) deve ser providenciado:
a) o comprovante do recolhimento de 1 UFESP para cada CPF/CNPJ, POR PESQUISA requerida (guia FEDTJ, Código 434-1), conforme o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, de 31/01/2023.
Comprovado, proceda-se, pelos sistemas PETRUS, SIEL, SNIPER e SERASAJUD a(s) pesquisa(s) de endereço em nome da parte indicada, aguardando-se os resultados pelo prazo de 15 dias e encaminhando-se os autos para a fila da "PESQUISA".
Por fim, esta unidade judicial não está cadastrada no sistema CPFL, ficando indeferido o pedido de pesquisa por referido sistema.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014552-60.2025.8.26.0071/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM TV
ADVOGADO(A): EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB SP445700)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Data venia, não é caso de deferimento do arresto neste momento processual. Isso porque, como se depreende dos autos, não houve o esgotamento das tentativas de localização do devedor.
A matéria está disciplinada pelo artigo 830 do Código de Processo Civil, sendo dois os pressupostos da pré-penhora: a) a constatação da ausência do executado de seu domicílio ou residência, após as diligências habituais do oficial para localizá-lo; b) a existência visível de bens penhoráveis.
Não obstante a juridicidade da modalidade constritiva designada arresto, inadequado se apresenta seu deferimento, in casu, já que o mesmo pressupõe o esgotamento dos meios de localização do devedor para fins de citá-lo (inteligência do art. 830 do CODEX).”
Anoto que pelo Juízo, seria possível a efetivação da busca de endereço do executado através das ferramentas disponíveis e ainda não utilizadas.
Intime-se.