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1014552-60.2025.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014552-60.2025.8.26.0071/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM TV ADVOGADO(A): EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB SP445700) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para atender à solicitação do(a)(s) exequente(s) deve ser providenciado: a) o comprovante do recolhimento de 1 UFESP para cada CPF/CNPJ, POR PESQUISA requerida (guia FEDTJ, Código 434-1), conforme o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, de 31/01/2023. Comprovado, proceda-se, pelos sistemas PETRUS, SIEL, SNIPER e SERASAJUD a(s) pesquisa(s) de endereço em nome da parte indicada, aguardando-se os resultados pelo prazo de 15 dias e encaminhando-se os autos para a fila da "PESQUISA". Por fim, esta unidade judicial não está cadastrada no sistema CPFL, ficando indeferido o pedido de pesquisa por referido sistema. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014552-60.2025.8.26.0071/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM TV ADVOGADO(A): EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB SP445700) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Data venia, não é caso de deferimento do arresto neste momento processual. Isso porque, como se depreende dos autos, não houve o esgotamento das tentativas de localização do devedor. A matéria está disciplinada pelo artigo 830 do Código de Processo Civil, sendo dois os pressupostos da pré-penhora: a) a constatação da ausência do executado de seu domicílio ou residência, após as diligências habituais do oficial para localizá-lo; b) a existência visível de bens penhoráveis. Não obstante a juridicidade da modalidade constritiva designada arresto, inadequado se apresenta seu deferimento, in casu, já que o mesmo pressupõe o esgotamento dos meios de localização do devedor para fins de citá-lo (inteligência do art. 830 do CODEX).” Anoto que pelo Juízo, seria possível a efetivação da busca de endereço do executado através das ferramentas disponíveis e ainda não utilizadas. Intime-se.

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