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1014545-85.2026.4.01.3200

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM

    Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014545-85.2026.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUCILENE DE OLIVEIRA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES - AM8926 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros Destinatários: JUCILENE DE OLIVEIRA COSTA NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES - (OAB: AM8926) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2286123797 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1014545-85.2026.4.01.3200 AUTOR: JUCILENE DE OLIVEIRA COSTA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SERASA S.A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 93, XIV, CF/1988, e 203, §4º, CPC, e tendo em vista as disposições da Res. CNJ n. 455/2022, que instituiu o Domicílio Judicial Eletrônico(DJE) e o Diário da Justiça Nacional(DJEN) e ainda considerando o Anexo IV, item 9, do Provimento COGER/TRF1 10126799 acerca da Análise Inicial e comunicações processuais nos Juizados Especiais e Orientação Normativa COGER nº.10134629: 1. INTIME-SE a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias: a) apresentar conta bancária PREFERENCIALMENTE da Caixa Econômica Federal, contendo informação descrita a seguir para qual serão transferidos os valores para fins de satisfação da obrigação no título executivo (quitação), caso logre êxito na ação. · Titular da conta; · CPF; · Banco; · Agência: · Tipo de Conta (Corrente ou Poupança); · Número da Conta. Em caso de conta de advogado ou sociedade de advogado registrada na OAB, deverá existir procuração válida, atualizada e com poderes especiais expressos para receber e dar quitação. 2. CITE-SE a parte/litisconsortes ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contestar o presente feito. Fica desde logo a parte ré intimada (nas ações que envolvam pedido de condenação por danos morais) que tem o prazo de 10 (dez) dias, contados da juntada da contestação, para manifestar seu interesse na autocomposição. CIENTIFIQUE-SE o(s) réu(s)/litisconsortes acerca de que a ausência de confirmação do recebimento de citação eletrônica (DJE), via domicílio eletrônico, sem justa causa explicitada nos autos, no prazo do §3º ou §3º-A, art. 20, Res CNJ 455/2022, possibilita ao Juízo a caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-B e §1º-C, CPC. Manaus, na data da assinatura eletrônica. Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM

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