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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1014510-43.2024.8.26.0007/SP AUTOR: ANDREA GONCALVES DOS REIS ADVOGADO(A): VIVIANE RODRIGUES DOS REIS (OAB SP470118) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Página nº 240 - Sem prejuízo da apreciação posterior dos pedidos apresentados, cumpra a serventia adequadamente a decisão proferida à página 130, para citação, por mandado, do requerido Robson Nascimento Alves, na Rua Maria Inês Beltrão nº 1618, casa 02, Vila Butantã, São Paulo-SP, CEP 05360-100 (página 129). No mais, considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 9099/95, esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias, a inclusão de Caixa Econômica Federal S/A no polo passivo da ação. Int.
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