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Processo 1014492-37.2024.8.26.0196

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TJSP
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Apelação Nº 1014492-37.2024.8.26.0196/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1014492-37.2024.8.26.0196/SP RELATOR: Juiz RUI PORTO DIAS APELANTE: VANDERLEI ALVES MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB SP412548) APELADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. PORTABILIDADE DA DÍVIDA PARA OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA TERMINATIVA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: TRATA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 485, INCISO VI, DO CPC, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DE PORTABILIDADE DA DÍVIDA PARA TERCEIRO BANCO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AFERIR A LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO BANCO ORIGINÁRIO PARA RESPONDER POR PEDIDO REVISIONAL DE CONTRATO CONSIGNADO APÓS A CONSUMAÇÃO DA PORTABILIDADE DE CRÉDITO PARA NOVA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. III. RAZÕES DE DECIDIR: A TRANSFERÊNCIA DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR MEIO DE PORTABILIDADE EXTINGUE O LIAME OBRIGACIONAL ORIGINÁRIO PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIMITIVA MEDIANTE A LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO PELO BANCO PROPONENTE, QUE ASSUME A TITULARIDADE DA DÍVIDA EM NOVA RELAÇÃO CONTRATUAL. AUSENTE A PERTINÊNCIA SUBJETIVA DO CREDOR PRIMITIVO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA REVISIONAL APÓS A QUITAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO SALDO DEVEDOR, A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA TERMINATIVA É MEDIDA DE RIGOR. IV. DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Núcleo 4.0 Em Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 11 de setembro de 2026.

2026-08-24 · TJSP

5ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau Pauta de Julgamentos Torno público que, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema EPROC e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, para deliberação do(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no ato da solicitação, no próprio formulário, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Na Sessão Virtual com início em 03/09/2026, às 00h, e término em 11/09/2026, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 1014492-37.2024.8.26.0196/SP (Pauta: 90) RELATOR: Juiz RUI PORTO DIAS APELANTE: VANDERLEI ALVES MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB SP412548) APELADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) Publique-se e Registre-se. São Paulo, 21 de agosto de 2026. Desembargador CARLOS EDUARDO PACHI Presidente

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