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TJSP · Foro de Americana - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1014482-39.2024.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.D.F. - R.V.F. - Vistos. Fl. 143: Considerando que a perícia foi realizada em 21 de agosto de 2025 (fl. 117) e que, até a presente data, não houve a juntada do respectivo laudo pericial pelo IMESC, oficie-se, pela derradeira vez e com urgência, ao IMESC para que encaminhe aos autos o laudo da perícia realizada com a interditanda, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem apresentação do laudo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca de eventual designação de nova perícia, tendo em vista o considerável lapso temporal transcorrido sem resposta do órgão responsável. Intime-se. - ADV: ANDRÉ ROBERTO NUNES ORTIZ (OAB 478488/SP), VALÉRIA ALVETTI RUIZ (OAB 489367/SP)
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