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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1014479-60.2023.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.C. - Tendo em vista a manifestação da Defensoria Pública de fl. 112, informando que o cumprimento de sentença tramitou nos autos nº 0005808-94.2025.8.26.0006, e considerando que referido feito já foi extinto em razão da satisfação integral da obrigação, não há providências pendentes nestes autos. À serventia para providenciar o retorno dos autos ao arquivo. Int. - ADV: HELOINA PAIVA MARTINS (OAB 149576/SP)
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