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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível
Processo 1014475-16.2025.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Alexandre Spiandorin Pimenta de Pádua - Segundo o artigo 914, § 1º, do CPC, a oposição à pretensão executiva deve ocorrer mediante distribuição dos embargos à execução por dependência à ação de execução de título extrajudicial, para que não haja interferência no regular andamento do processo executivo, sobretudo nos atos de expropriação e de satisfação. Apesar da assertividade do texto legal, o executado ofereceu embargos nos próprios autos da execução. A forma como manejados os embargos, por simples petição no bojo do processo de execução, em detrimento da sua distribuição como ação autônoma, como determina o Código de Processo Civil, o tornam incognoscíveis, nestes autos. Contudo, há que se levar em consideração o fato de os embargos terem sido protocolizados tempestivamente, evidenciando que o vício pode ser sanado, se tal providência for adotada em tempo razoável, atendendo-se, desta maneira, ao princípio da instrumentalidade da formas. Destarte, concedo ao executado o prazo de cinco dias para regularizar a propositura dos embargos à execução, mediante distribuição através no sistema EPROC, conforme orientações presentes no Infoeproc nº 81. No prazo de quinze dias, requeira o exequente o que considerar necessário ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)