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1014466-28.2023.8.11.0055

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1014466-28.2023.8.11.0055. AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: AGROPECUARIA AFFONSO GIANSANTE LTDA Vistos, Trata-se de requerimento formulado pela parte requerida, AGROPECUÁRIA AFFONSO GIANSANTE LTDA., por meio do qual pugna pela autorização para participação própria e de suas procuradoras na audiência de conciliação designada nos autos por meio de videoconferência. Para tanto, sustenta que o domicílio profissional de suas patronas situa-se na cidade de Curitiba/PR, circunstância que, atrelada à distância geográfica e aos princípios da celeridade e da cooperação, justifica a realização do ato em formato telepresencial/híbrido. A pretensão comporta pronto acolhimento. O art. 334, § 7º, do Código de Processo Civil expressamente autoriza a realização de audiência de conciliação por meio eletrônico. No mesmo sentido, as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, consagram o uso de recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real como ferramenta hábil à ampliação do acesso à justiça, à redução de custos e à garantia da razoável duração do processo. Na espécie, considerando a expressiva distância territorial entre a sede profissional das patronas da requerida (Curitiba/PR) e esta Comarca de Tangará da Serra/MT, a viabilização da participação por plataforma virtual atende plenamente ao dever de cooperação (art. 6º do CPC) e prestigia a eficiência da prestação jurisdicional sem causar prejuízo processual a qualquer dos litigantes. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de participação da parte requerida e de suas procuradoras na audiência de conciliação por meio de videoconferência. Link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fmeet%2F260051870538616%3Fp%3DHoApK2qayz3CDzooqZ%26anon%3Dtrue&type=meet&deeplinkId=827d03cc-ab7f-4056-a4df-89ff97a6e941&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true CIENTIFIQUE o Ministério Público da realização do ato no formato híbrido. Intimem-se. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Tangará da Serra/MT. Assinado eletronicamente Vagner Dupim Dias Juiz de Direito

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