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TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara Cível
Processo 1014449-78.2015.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Oliveira Assis - - Dionea de Assis - - Helvecio Oliveira de Assis - - Josefa Pereira de Assis - Elias Zeitune - - Sarah Derviche Zeitune - - Jaques Salim - - Aurora Zeitune Nigri - - Jaqueline Zeitune Hirschfeld e outros - Vistos. Conforme expresso no parágrafo quarto do artigo 248 do Código de Processo Civil, no caso do citando residir em condomínio edilício com controle de acesso, é perfeitamente válida a citação por carta cujo aviso de recebimento retorna aos autos positivo e assinado por funcionário da portaria. E é exatamente o caso em apreço, motivo pelo qual considero regular a citação da requerida. Certificado o decurso do prazo para contestação, se o caso, tornem conclusos. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO BUENO DE MIRANDA (OAB 467244/SP), LUIZ FERNANDO BUENO DE MIRANDA (OAB 467244/SP), LUIZ FERNANDO BUENO DE MIRANDA (OAB 467244/SP), JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP), ROBSON APARECIDO DA SILVA PINTO (OAB 106863/SP), JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP), JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP), JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP), LUIZ FERNANDO BUENO DE MIRANDA (OAB 467244/SP)
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