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TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Processo 1014430-45.2025.8.26.0007 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Igreja Evangelica Assembleia de Deus Ministerio Madureira Jd Itapeva - Vistos. 1. Prorrogo a suspensão do processo por mais 60 dias. 2. Findo o prazo da suspensão, a parte autora deverá informar a situação do pedido de usucapião administrativa. 3. Deixo consignado que a parte deverá noticiar nos autos, independentemente de provocação, a qualquer tempo e de forma imediata, se sobrevier o registro da usucapião extrajudicial na matrícula do imóvel, para viabilizar a célere extinção deste processo. 4. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte autora, o feito será extinto por falta de interesse processual superveniente. Intimem-se. - ADV: JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP)
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