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TRF1 · 10ª Vara Federal Cível da SJBA · Despacho
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1014430-02.2019.4.01.3300 DESPACHO Reclassificados os autos para cumprimento de sentença contra Fazenda Pública, ante a petição da parte exequente id 2273432470 (manifestação sobre o cumprimento da obrigação de fazer), intime-se o INSS para, em quinze dias: a) juntar aos autos a carta de concessão e a memória de cálculo da RMI do benefício nº 242.598.128-9, com a demonstração da DIB em 13/11/2017 e da inclusão de todos os períodos reconhecidos no título, inclusive o especial de 01/06/2017 a 06/04/2018 (Construtora Norberto Odebrecht S/A); b) fornecer todos os salários de contribuição do autor, de modo a viabilizar a adequada quantificação do julgado em relação às parcelas retroativas. Cumprido, dê-se conhecimento à parte exequente. Tudo feito, voltem-me conclusos. Salvador, data da assinatura eletrônica Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal ssg
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