2026-09-16 · TJSP
Processo 1014428-36.2025.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Neide Adelaide Bernardes de Lima - - Décio Benedito Bernardes de Lima - - Flavia Iolanda Bernardes de Camargo - - Julio Cesar Bernardes de Lima - - Ronaldo Jurandir de Lima - Gimar Benedito Bernardes de Lima - - Valdineia Aparecida Piccin de Lima - Vistos. Cuida-se de ação de manutenção de posse em que a parte autora alega, em suma, deter a posse da parte dos fundos de um imóvel e vem sofrendo turbação pelo réu, por diversas formas, inclusive com uso de cadeado no portão que serve de entrada para ambas as partes do imóvel, além de soltar um cachorro de grande porte no quintal para impedir o livre trânsito dos autores. Requereram, inclusive em sede de liminar, a tutela inibitória e a manutenção da posse. Deferida a liminar (fls. 76/77). O réu, citado, contestou (fls. 89/96), afirmando, em síntese, que a parte autora não detém a posse do imóvel, que é exclusiva do contestante Gimar, por autorização expressa do proprietário falecido, José, tio de Gimar e do autor Décio; embora Décio tivesse sido autorizado pelo tio a ocupar o imóvel, nunca o fez, assim como as demais autoras. Não houve réplica. Fixo como pontos controvertidos: A) O exercício de posse pelos autores; B) A prática de turbação pelos réus. Defiro a produção de prova oral e documental complementar. Concedo às partes o prazo comum de 15 dias para oferta do rol de testemunhas, observado o limite numérico legal, sob pena de preclusão. Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência. Int. - ADV: MARCOS JOSE DIAS CARMO (OAB 312395/SP), LEONARDO DERIO MARTINS (OAB 460679/SP), LEONARDO DERIO MARTINS (OAB 460679/SP), MARCOS JOSE DIAS CARMO (OAB 312395/SP), MARCOS JOSE DIAS CARMO (OAB 312395/SP), MARCOS JOSE DIAS CARMO (OAB 312395/SP), MARCOS JOSE DIAS CARMO (OAB 312395/SP)