2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014422-25.2021.8.26.0002/SP Assunto: Alienação fiduciária EXEQUENTE: OMNI S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se a juntada da certidão negativa do oficial de justiça, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Em caso de indicação de novo endereço, providencie-se o recolhendo da diligência, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Desnecessário recolher nova diligência caso o mandado tenha sido devolvido SEM cumprimento (oficial de justiça não ter se deslocado ao local indicado no mandado por ausência de fornecimento dos meios necessários para efetivação da ordem ou o endereço não corresponder à central de mandados competente). A presente intimação deverá ser desconsiderada caso o mandado tenha sido devolvido SEM cumprimento por solicitação da Unidade Judicial. Prazo para manifestação: 5 dias. Local: São Paulo