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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1014420-10.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.S.C. - M.C.S. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: DAYANA CABIESES SANTIAGO (OAB 520865/SP), MATHEUS SOUZA GARAJAU (OAB 419894/SP)
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