Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1014419-49.2026.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosa Maria Polimeno Quinalia - - Vivian Quinália - - Mariana Beatriz Quinália - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação do feito (Estatuto do Idoso), tendo em vista a idade da coautora Rosa Maria Polimeno Quinália. Anote-se. Recebo a petição inicial. Contudo, verifico que a exordial carece de regularização. Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, determino que as requerentes emendem a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para providenciar. a) A regularização da representação processual, carreando aos autos instrumentos de procuração devidamente assinados pelas outorgantes, uma vez que as procurações apresentadas encontram-se sem assinatura; b) A regularização do recolhimento da taxa judiciária, nos exatos termos da Lei Estadual nº 11.608/03 (Lei de Custas), comprovando adequadamente o seu recolhimento ou complementação para o processamento do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PATRICIA MADRID DE PONTES MENDES (OAB 247826/SP), PATRICIA MADRID DE PONTES MENDES (OAB 247826/SP), PATRICIA MADRID DE PONTES MENDES (OAB 247826/SP)