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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1014418-47.2022.8.26.0068 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.D.F. - R.G.F. - Vistos. Intime-se a exequente, por carta, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito, através de advogado, sendo o silêncio interpretado como desistência tácita da execução, sem representar qualquer renúncia ao crédito (art. 775, CPC), com a subsequente extinção com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para imediata extinção. Cumpra-se como diligência do juízo. Intime-se. - ADV: DHERICK ARAUJO CIRINO (OAB 466509/SP), FELIPE SOARES DE LIMA (OAB 448927/SP), MATEUS JERONYMO DA SILVA (OAB 59172/PR)