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TJMG · Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora · Despacho
INVENTÁRIO Nº 1014399-25.2026.8.13.0145/MG REQUERENTE: ADRIANA LUCIA DOMINGUES TOLEDO ADVOGADO(A): TALLES NEVES SILVA BHERING (OAB MG189140) ADVOGADO(A): GABRIELA RIGUEIRA CAVALCANTI (OAB MG190401) ADVOGADO(A): JULIANA BRAGA TEIXEIRA (OAB MG193550) ADVOGADO(A): MARLON CÉSAR VIEIRA MAIA (OAB MG189481) DESPACHO Trata-se de inventário judicial dos bens deixados por FERNANDO MAYO TOLEDO LUSARDI. Intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar: a) plano de partilha em estrita observância ao disposto nos artigos 653 e 659 do Código de Processo Civil e 1.829 do Código Civil; b) documento de identificação do de cujus; c) certidões de quitações fiscais amplas em nome do inventariado expedidas pelas Fazendas Municipais de Belo Horizonte e Brumadinho; d) comprovante de propriedade do bem arrolado como “Investimentos XP: Saldo consolidado existente na conta de investimentos nº 6377763, mantida junto à Corretora XP Investimentos CCTVM S/A. Saldo na data do falecimento: R$ 19.419,10 (dezenove mil, quatrocentos e dezenove reais e dez centavos)”. Após, autos conclusos para a prolação de sentença. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Augusto Vinícius Fonseca e Silva Juiz de Direito titular da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos
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