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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014391-60.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que a parte executada foi devidamente intimada da penhora no mesmo endereço em que aperfeiçoada a citação, decorrendo o prazo legal in albis sem oposição de impugnação ao bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC), converto a indisponibilidade em penhora. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, observando-se os dados dos formulários acostados ao Evento 84, se em termos. Cumprida a providência, manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos a memória de cálculo atualizada, bem como comprovando o recolhimento de eventuais custas pertinentes às novas diligências que vier a requerer. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026
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