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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014385-73.2023.8.26.0019/SP EXEQUENTE: CAMPAGNOLO & CAMPAGNOLO LTDA ADVOGADO(A): MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB SP268989) ADVOGADO(A): EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB SP336730) EXECUTADO: JACKELINE BONASSI PESSOA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS GOMES (OAB SP105416) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do acordo homologado no evento 154, existem indicativos de que o pleito de novo bloqueio não se revela factível. Portanto, por ora, DETERMINO diligencia a serventia para a cessação de qualquer bloqueio nas contas da parte executada, ficando obstado o levantamento de valores, ao menos até a manifestação da parte exequente. Sem prejuízo, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para a manifestação da parte exequente sobre eventual descumprimento do acordo firmado. Em seguida, retornem os autos conclusos com prioridade. Intime(m)-se.
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