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TJSP · Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Processo 1014385-36.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roseli Mariano da Silva - Banco BMG S/A - "Ciência do trânsito em julgado. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser distribuído diretamente no sistema eproc. Caso existam custas em aberto (custas, taxas ou despesas processuais), observada a sucumbência fixada no julgado, poderá desde logo adiantar-se a(s) parte(s) a quem no julgado atribuída a obrigação e comprovar nos autos o respectivo pagamento na(s) guia(s) correta(s), atualizado até o dia do pagamento, conforme orientações expressas em https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Saliente-se que os valores de custas/taxas/despesas não recolhidos por parte beneficiária da assistência judiciária, em razão da isenção, se vencedora esta, deverão ser adimplidos pela parte contrária, quando sucumbente, nos limites e percentuais da sucumbência. Advirta-se que, no silêncio, desde que existam custas em aberto, adiante será iniciado o procedimento exatório que poderá levar à inscrição em dívida ativa, quando serão apontadas pela Serventia e intimada a parte responsável para o pagamento, aí, sob pena de inscrição como dívida ativa. Caso não existam custas a serem recolhidas, desconsidere-se. Prazo de 30 dias para as providências acima, e, se inertes as partes, após constatada a ausência de custas em aberto, ou após o procedimento apuratório/intimatório e em caso de inércia (efetivada a inscrição em dívida ativa), os autos seguirão ao arquivo geral. Nada Mais." - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO (OAB 503436/SP)
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