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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1014378-88.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luis Henrique Duarte - Jonas Montes Tavares Filho - - Aderaldo Montes Tavares - - Yasmim Felix Tavares - - Daniel Felix Tavares - - Conceição Aparecida Felix Tavares - - Jose Roberto Tavares - - Luiz Roberto Montes Tavares - - Otacília Montes Tavares Alves - - Helena Maria Tavares Goulart e outro - Vistos. Fls. 160/172: O corréu Luiz Roberto Montes Tavares apresentou extratos e comprovantes de rendimentos, os quais evidenciam percepção de renda módica no exercício da função, compatível com a incapacidade momentânea de arcar com as despesas do processo sem desfalque de seu sustento familiar. Destarte, demonstrada a hipossuficiência econômica, defiro a gratuidade judiciária em seu favor. Por outro lado, o corréu José Roberto Tavares, apesar de devidamente intimado nos termos da decisão de fls. 155/156, permaneceu inerte. A ausência de exibição dos documentos estipulados inviabiliza a verificação da alegada hipossuficiência. Por conseguinte, indefiro a gratuidade da justiça. Em cumprimento ao item "2" da decisão de fls. 155/156, o autor confirmou às fls. 175 que Heloísa Helena Tavares Rocha é herdeira de Jonas Montes Tavares. Assim, defere-se a inclusão requerida, determinando-se a respectiva citação por carta com aviso de recebimento. Assim, defiro o pedido de fl. 175 para determinar a inclusão de Heloísa Helena Tavares Rocha no polo passivo da presente demanda. As devidas anotações no cadastro do sistema informatizado judicial foi realizada pelo gabinete neste ato. DETERMINO a citação da ré Heloísa Helena Tavares Rocha, por via postal com aviso de recebimento (AR), no endereço fornecido à fl. 175 (Rua Gomes de Carvalho, nº 1.996, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04547-006), para que, querendo, apresente defesa no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a das cominações legais relativas à revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil); DETERMINO que a Serventia certifique o andamento das diligências citatórias já determinadas às fls. 156 e encaminhadas à fl. 174. Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 436743/SP), ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 436743/SP), REYNALDO CRUZ BAROCHELO (OAB 324982/SP), ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 436743/SP), ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 436743/SP), ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 436743/SP), ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 436743/SP), JOYCE ALINE NECCHI SOUZA ANTONIO (OAB 370941/SP), ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 436743/SP), ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 436743/SP), ADALBERTO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 510259/SP)