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Processo 1014378-14.2026.8.13.0480

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TJMG
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2026-09-16 · TJMG

INVENTÁRIO Nº 1014378-14.2026.8.13.0480/MG REQUERENTE: PERES FERNANDES COSTA ADVOGADO(A): WILIAN PAIVA DURAES (OAB MG168312) REQUERENTE: ANGELA REJANE COSTA ADVOGADO(A): WILIAN PAIVA DURAES (OAB MG168312) REQUERENTE: MIRIAM FERNANDES COSTA VALADARES ADVOGADO(A): WILIAN PAIVA DURAES (OAB MG168312) REQUERENTE: ROBERTO GEANETE COSTA ADVOGADO(A): WILIAN PAIVA DURAES (OAB MG168312) REQUERENTE: MEIRE LUCE DA SILVA CAIXETA ADVOGADO(A): WILIAN PAIVA DURAES (OAB MG168312) REQUERENTE: MARI LUCIA COSTA DE LIMA ADVOGADO(A): WILIAN PAIVA DURAES (OAB MG168312) REQUERENTE: GERALDO HUMBERTO COSTA ADVOGADO(A): WILIAN PAIVA DURAES (OAB MG168312) DECISÃO Vistos, etc. Recebo a presente petição inicial de inventário, ajuizada por Marli Lúcia Costa de Lima e outros, em razão do falecimento de Juliete Amaral, ocorrido em 26/06/2019, conforme certidão de óbito juntada sob o evento 1.2. 1. Nomeio inventariante a requerente Miriam Fernandes Costa Valadares, já qualificada nos autos. Esta decisão vale como termo de inventariante. 2. Intime-se a inventariante para que apresente, caso ainda não feito, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 620 do CPC: -Certidões atualizadas das matrículas os imóveis e documentos que comprovem a titularidade dos demais bens; -Certidões de localização dos imóveis perante a Prefeitura; -Documentos pessoais atualizados (certidão de nascimento, RG e CPF) e procurações de todos os herdeiros e seus respectivos cônjuges, se casados em regime de comunhão universal de bens, bem como os documentos pessoais atualizados de eventual cônjuge/companheiro(a), devendo, se for o caso, informar os dados para citação, por força do julgado do STF no Re n.878694; -Certidão acerca da inexistência de testamento deixado pela autora da herança, expedida pela CENSEC; -Certidão de pagamento/desoneração do ITCD, perante a Administração Fazendária; -Certidões de quitação dos tributos federal, estadual e municipal (atualizadas), sendo municipal e estadual referentes à localização dos bens; -Plano de Partilha/Adjudicação, nos termos do art. 653 do CPC, descrevendo o ativo e passivo de forma completa, sendo que os imóveis deverão ser descritos observando-se os confrontantes (certidão de localização perante a Prefeitura), bem como a procedência (certidão de registro); qualificar “de cujus”, meeira, herdeiros e seus respectivos cônjuges de forma completa (inclusive regime de casamento), com folhas de pagamento em separado para cada herdeiro, respeitando os valores atribuídos aos bens e as porcentagens pertencentes a cada um dos herdeiros conforme declarado na certidão de ITCD. O modelo do plano de partilha pode ser conseguido junto à Secretaria desta Vara. 3. Após, prossiga-se nos termos do art. 64, VIII, do Provimento n.355/2018, da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, sendo que os autos somente deverão ser conclusos caso haja incidentes ou matéria relevante e para homologação dos cálculos, depois de preparados. 4. Não tendo sido dado o regular andamento ao feito e havendo apenas pedido de dilação de prazo, remetam-se os autos ao arquivo até o cumprimento integral do item. 5. Eventual pedido de gratuidade judiciária será apreciado após a juntada da certidão de pagamento/desoneração de ITCD. 6. Intime-se o IRMP para tomar conhecimento sobre o feito. Intime-se. Cumpra-se.

2026-09-16 · TJMG

Processo 1014378-14.2026.8.13.0480 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas na data de 14/09/2026.

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