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TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara Cível
Processo 1014364-28.2024.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda S/A - Ante o exposto, com fundamento no Decreto Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE os pedidos, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva; ficando resguardado ao autor a cobrança de valores em aberto do contrato, pelos meios próprios. Nos termos do art. 3º, §1º do Decreto-Lei nº 911/69, servirá a presente sentença, juntamente com sua certidão de trânsito em julgado, como ofício ao DETRAN, a ser distribuído pela parte autora, com a devida comprovação nos autos, para autorizar a expedição de novo certificado de registro de propriedade em nome da parte autora ou a terceiro por ela indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária, e a proceder eventual desbloqueio de restrições judiciais vinculadas a este processo. Arcará o requerido com as custas do processo, bem como honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, tudo corrigido monetariamente. Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em 30 (trinta) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso. Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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