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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
Processo 1014361-26.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condominio Edifício Inovati - Cibele Barros Nwabueze e outro - Vistos. Fls. 227/228. Assiste razão ao exequente. Conforme informado, o executado compareceu espontaneamente aos autos e celebrou acordo, posteriormente homologado por sentença. O comparecimento espontâneo do executado supre a falta ou eventual nulidade da citação, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, passando ele, a partir de então, a integrar regularmente a relação processual. O posterior inadimplemento do acordo homologado não restabelece a necessidade de citação já suprida pelo comparecimento espontâneo, mas autoriza o regular prosseguimento da execução, observados os atos de comunicação processual especificamente exigidos para as medidas executivas subsequentes. Reconsidero, portanto, a determinação de citação do executado. Sem prejuízo, considerando que a dispensa da citação não se confunde com a necessária ciência acerca da constrição patrimonial, defiro o requerido às fls. 227/228 e determino a expedição de mandado para intimação do executado acerca da penhora do imóvel, nos termos do art. 841 do CPC, no endereço indicado: Avenida São Paulo, nº 55, Cidade São Jorge, CEP 09111-410, Santo André/SP. Custas recolhidas às fls. 168/169. Intime-se. - ADV: MARCIA LOPES RODRIGUES (OAB 266233/SP), GUSTAVO SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 477545/SP), RAFAEL SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 450323/SP), ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM (OAB 132080/SP), MARIA FERNANDA PACCHIONI BROCA (OAB 304423/SP)