2026-09-16 · TJSP
Processo 1014354-19.2024.8.26.0019 - Monitória - Cheque - Jose Gilberto Pieruccetti Bocalon - Ana Luiza da Silva Bagarollo - Vistos. DETERMINO aos litigantes que, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS: a) especifiquem as provas que pretendem produzir nos autos, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória; b) manifestem o interesse na realização de audiência de conciliação, por meio de TELEAUDIÊNCIA junto ao CEJUSC (que se dará através do aplicativo Microsoft Teams, por meio de computador, notebook ou celularcom acesso à internet), eis que a composição amigável é o meio mais rápido e eficaz de solução dos litígios. Int. - ADV: LUCIANA MARTINS DE ANDRADE FERNANDES VEIGA (OAB 213924/SP), MARCELO HAMAN (OAB 233898/SP)