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TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara Cível
Processo 1014352-67.2022.8.26.0068 (apensado ao processo 1019284-35.2021.8.26.0068) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - G 3 Comercio Projetos e Obras Ltda - Coruja Inteligencia Em Servicos e Locacaes Erelli - - Jéssica Cristina Ribeiro Joay - - Rubens de Souza - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o vencedor. Considerando (a) a cooperação que deve existir entre os sujeitos processuais e (b) o acúmulo de serviço do Cartório, que é responsável pela migração dos processos que tramitam pelo SAJ, com a implantação do sistema EPROC, não serão mais aceitos novos cumprimentos, provisórios ou definitivos, de decisão ou sentença no sistema SAJ. Cientifica-se o advogado de que, no EPROC, deverá instruir a petição inicial com, no mínimo, documentos pessoais e procurações e substabelecimentos de ambas as partes; sentença e eventuais acórdãos; e certidão de trânsito em julgado. Em se tratando de cumprimento provisório de decisão ou de sentença, deverão ser apresentadas, além dos documentos pessoais e das procurações e substabelecimentos, cópias das decisões pertinentes. Fica a parte orientada de que o peticionamento no sistema eletrônico eproc deve ocorrer por meio de nova distribuição autônoma. Para tanto, ao que se colhe das diretrizes técnicas do sistema, há campo denominado "tipo de justiça", no qual o patrono deverá selecionar a opção "outros sistemas ou estados" sistemática idêntica à adotada quando da distribuição dos embargos à execução , providência esta que viabiliza o reconhecimento do número do processo originário que tramitava pelo sistema SAJ e assegura a correta vinculação e direcionamento ao juízo de origem. Ao arquivo, com baixa. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 375727/SP), MARCIO BENEVIDES SALES (OAB 325670/SP), MARCELO MIZAEL DA SILVA (OAB 325324/SP), HEBERT FERNANDO MARTES (OAB 298503/SP), EDSON JOSÉ FERREIRA (OAB 262990/SP), IASSY ALVES DE CASTRO FILHO (OAB 330123/SP)
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