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TJSP · Foro de Santo André - 6ª Vara Cível
Processo 1014350-89.2025.8.26.0554 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alex Gomes dos Santos - - Gabriele Gomes da Conceição - Vistos. Gabriele Gomes da Conceição e Alex Gomes dos Santos qualificados na inicial, ajuizaram a presente ação de Usucapião - Usucapião Extraordinária em face de Maria de Fatima Testoni Cruz e outro. De acordo com a decisão proferida à fl. 48, foram expedidas cartas de intimação em face dos autores (fls. 51/52), para que dessem andamento ao feito, sob pena de extinção. As cartas expedidas às fls. 51/52 foram direcionadas para o endereço constante na inicial e na procuração e não houve posteriormente, qualquer comunicação aos autos de eventual mudança de endereço, seja de forma temporária ou definitiva. Portanto, diante dos Ars juntados às fls. 55/56 reputo os autores intimados para darem o regular andamento do feito, porém, ultrapassado o prazo, permaneceram inertes. Com efeito, o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias indica falta de interesse e torna a via eleita inadequada, vez que ausente o interesse processual. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Dê ciência ao Ministério Público. Após, proceda-se a baixa destes autos e arquive-o com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP)
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