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TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara Cível
Processo 1014350-61.2019.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - SIVALDO OLIVEIRA. - - ELDITO DE OLIVEIRA. - - JOSEFA ADELINA DE SEOUSA OLIVEIRA. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ELDITO DE OLIVEIRA, JOSEFA ADELINA DE SOUSA DE OLIVEIRA e SIVALDO OLIVEIRA para: a) RECONHECER o direito ao litisconsórcio ativo facultativo, nos termos do art. 113 do CPC c/c art. 12, I, da Lei nº 10.257/2001; b) DECLARAR o domínio de ELDITO DE OLIVEIRA e JOSEFA ADELINA DE SOUSA DE OLIVEIRA sobre o imóvel urbano com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), situado na Rua Rio Tocantins, nº 10, Jardim Piratininga, Osasco/SP, integrante da matrícula nº 31.316 do 2º Registro de Imóveis de Osasco, conforme planta e memorial descritivo de fls. 492 e 490; c) DECLARAR o domínio de SIVALDO OLIVEIRA sobre o imóvel urbano com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), situado na Rua Rio Tocantins, nº 10-A, Jardim Piratininga, Osasco/SP, integrante da matrícula nº 31.316 do 2º Registro de Imóveis de Osasco, conforme planta e memorial descritivo de fls. 493 e 491; extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. A presente sentença, após o trânsito em julgado, servirá como título hábil para fins de registro de domínio e abertura de matrícula(s) perante o 2º Registro de Imóveis de Osasco/SP, cabendo aos autores providenciar o encaminhamento da cópia eletrônica ao Serviço Registral competente. Nos termos do artigo 98, § 1º, inciso IX, do Código de Processo Civil e do artigo 12, § 2º, da Lei nº 10.257/2001, e considerando que o título levado a registro decorre de procedimento judicial no qual foi deferida a gratuidade de justiça, ESTENDO o benefício da gratuidade aos emolumentos devidos a notários e registradores para a prática dos atos registrais necessários à efetivação desta decisão. Sem condenação em custas e honorários, ante a ausência de resistência efetiva ao pedido e a natureza da ação. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC) e, após, certificado o necessário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 1.010, § 3º, do CPC). Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o feito em definitivo. ATENÇÃO - Em razão da migração do sistema SAJ para o EPROC instituída pela Resolução nº 963/2025 e amplamente divulgada por comunicados e cronograma oficial do TJSP (Ciclo 2.3 - Grande São Paulo, incluindo a Comarca de Osasco), todos os advogados e auxiliares da justiça devem providenciar seu cadastramento no sistema EPROC Ressalto que o cadastro é de exclusiva responsabilidade do advogado/auxiliar, não competindo à serventia realizá-lo, sendo inadmissível a alegação futura de nulidade por eventual ausência de intimações decorrentes da própria omissão, diante da ampla divulgação da migração. Dê-se vista à DEFENSORIA PÚBLICA. - ADV: SIMONE BERALDA TAVARES (OAB 124379/SP), SIMONE BERALDA TAVARES (OAB 124379/SP), ANA MARIA GOMES DE SOUZA (OAB 82890/SP)
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