Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
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3
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 1014350-06.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Vanessa Lino Santi - Vistos. Tempestivo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, RECEBO o recurso inominado interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal do Estado de São Paulo com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: VANESSA LINO SANTI (OAB 256015/SP)
2026-09-11 · TJSP
Processo 1014350-06.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Vanessa Lino Santi - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por VANESSA LINO SANTI em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, a parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento, bem como das despesas processuais eventualmente existentes. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como RECURSO INOMINADO, ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional da duração razoável do processo. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: VANESSA LINO SANTI (OAB 256015/SP)
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