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TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Processo 1014347-51.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Samuel de Carvalho - - Jeane Sotero dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - RÉUS CITADOS POR EDITAL e outros - Fls. 477/479: Ciência da resposta do ofício, informando que o imóvel usucapiendo não consta no rol de bens da massa falida do Titular de Domínio. Para evitar futura nulidade, a parte autora deverá requerer e trazer, aos autos, a relação completa das pessoas que ainda não foram citadas, discriminando claramente, inclusive indicando as folhas em que diligências já tenham sido realizadas (ex: número de folhas da certidão negativa ou positiva; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento), cada nome e respectivo endereço dos réus ainda não citados. Somente depois da providência, e tendo a parte autora afirmado a presença das circunstancias autorizadoras, em consonância com o artigo 257, inciso I, do Código de Processo Civil, será analisado o pedido de citação por edital, obrigatória, nos termos do artigo 259, I, do mesmo Diploma legal, em vista a natureza erga omnes da ação. Fixo o prazo de quinze dias para cumprimento desta decisão, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP), RICARDO NOGUEIRA PASCHOAL (OAB 296926/SP), FELIPE AUGUSTO DE TOLEDO MOREIRA (OAB 300729/SP), FELIPE AUGUSTO DE TOLEDO MOREIRA (OAB 300729/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RICARDO NOGUEIRA PASCHOAL (OAB 296926/SP), SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP)
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