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TJSP · 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1014344-33.2017.8.26.0564/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a pesquisa de DOI por meio do sistema INFOJUD, condicionada à prévia complementação das custas, uma vez que há três executados e o exequente efetuou o recolhimento das despesas apenas em relação a um deles. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a devida complementação, intime-se a parte exequente, por mandado ou carta, para que dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que referido dispositivo é aplicável subsidiariamente ao processo de execução, conforme dispõe o art. 771, parágrafo único, do CPC. Int.
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