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TJSP · Foro Regional I - Santana - 9ª Vara Cível
Processo 1014341-40.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel Vinicius de Oliveira Sena - HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA. - - Hmb Caminho Automóveis Ltda - Posto isso: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à corré H - CAMINHO AUTOMÓVEIS LTDA., com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em face do reconhecimento de sua ilegitimidade passiva ad causam; e b) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial em face de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA., com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do CPC, rateados em cotas iguais aos patronos de cada corré. A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica sob condição suspensiva, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. P.I.C. - ADV: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MAYARA CRISTINA DE MATTOS SANTOS (OAB 513110/SP)
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