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1014326-86.2019.8.26.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Diadema - 4ª Vara Cível

    Processo 1014326-86.2019.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Fls. 453: Ciente quanto a inércia. Considerando os valores soerguidos nos autos, de fls. 446/447, em conformidade com os termos do acordo homologado e inexistindo posterior impugnação ou indicação de saldo remanescente, declaro satisfeita a obrigação e DECRETO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Considerando, ainda, o disposto na cláusula 1, item "g", do acordo, de fls. 418, providenciem os executados, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária incidente sobre a satisfação da execução, correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor do acordo, perfazendo o montante de R$ 302,64 (trezentos e dois Reais e sessenta e quatro centavos), nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº. 11.608/03, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa do Estado. 3. Anoto que, tendo os executados aderido expressamente às obrigações previstas no acordo homologado, inclusive quanto ao pagamento das custas finais, e considerando a inexistência de endereço atualizado nos autos, bem como o insucesso das reiteradas tentativas de localização anteriormente realizadas, dispensa-se a expedição de nova correspondência para intimação específica acerca de obrigação já assumida pelos próprios devedores. 4. Assim, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem a comprovação do recolhimento da taxa judiciária devida pela satisfação da execução, providencie a Serventia a inscrição do débito em dívida ativa, observadas as cautelas de praxe. 5. Dê-se ciência à Defensoria Pública quanto ao teor da presente através do portal eletrônica. 6. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Após, realizadas as anotações de praxe e comprovado o recolhimento das custas finais ou efetivada a inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), BRUNO FERREIRA DE ARAUJO (OAB 411132/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)

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