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TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE TANGARÁ DA SERRA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1014321-64.2026.8.11.0055 Vistos, etc. RECEBO a petição inicial e defiro o pedido de processamento da execução CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE os devedor(es) executado(s) por correspondência (art. 247 c.c. art. 249 do CPC) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (Código de Processo Civil de 2015, art. 829). Fica a parte exequente advertida de que, tratando-se de execução eletrônica de título extrajudicial, deverá apresentar o título de crédito original em juízo até a sessão de conciliação (ou em outro prazo expressamente assinado), a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria, nos termos do Enunciado 126 do FONAJE (XXIV Encontro – Florianópolis/SC). Não efetuado o pagamento no prazo acima assinalado, INTIME-SE a parte exequente para promover o prosseguimento do feito, com a indicação de bens penhoráveis para garantia da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção nos termos do §4º do artigo 53 da Lei n.º 9.099/95. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Tangará da Serra/MT, data da assinatura digital. Marina Dantas Pereira Juíza de Direito
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