Publicações do processo

Processo 1014320-06.2024.8.26.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1014320-06.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Igreja Evangelica Batista Ebenézer - - Maria Anunciada Alves Rodrigues - Vistos. Fls. 274/288: Cuida-se de embargos de declaração opostos pelas autoras, sob o fundamento de que a sentença de fls. 269/271 padece de omissões e erros materiais. Sustentam, em síntese, que não foram adequadamente examinados os documentos e argumentos relativos aos dois imóveis, requerendo o prosseguimento do feito. Conheço dos embargos, pois tempestivos, e os acolho parcialmente. Com efeito, o dispositivo contém erro material ao indicar o art. 487, VI, do Código de Processo Civil como fundamento da extinção sem resolução do mérito. Onde consta art. 487, inciso VI, deve constar art. 485, inciso VI. Corrige-se, ainda, a referência feita à coautora Maria Aparecida no item (3) de fls. 270, devendo constar Maria Anunciada Alves Rodrigues. Quanto ao mais, a sentença apreciou suficientemente a controvérsia e indicou as razões pelas quais entendeu ausentes os pressupostos necessários à adjudicação compulsória. As demais alegações traduzem inconformismo com a conclusão adotada e pretendem a reapreciação do conjunto documental, providência incompatível com os limites do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, exclusivamente para corrigir os erros materiais acima indicados, sem efeitos infringentes, mantida a sentença em seus demais termos. Int. - ADV: JANAINA LOMBARDI MATHIAS SANTOS BATISTA (OAB 215967/SP), JANAINA LOMBARDI MATHIAS SANTOS BATISTA (OAB 215967/SP)

2026-08-24 · TJSP

Processo 1014320-06.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Igreja Evangelica Batista Ebenézer - - Maria Anunciada Alves Rodrigues - Do exposto, julgo extinta a ação, sem solução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso VI (carência de ação), do Código de Processo Civil, pela inexistência das condições de ação de adjudicação. Sem honorários, custas pelas partes autoras. P. R. I. - ADV: JANAINA LOMBARDI MATHIAS SANTOS BATISTA (OAB 215967/SP), JANAINA LOMBARDI MATHIAS SANTOS BATISTA (OAB 215967/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ