2026-09-16 · TJSP
Processo 1014320-06.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Igreja Evangelica Batista Ebenézer - - Maria Anunciada Alves Rodrigues - Vistos. Fls. 274/288: Cuida-se de embargos de declaração opostos pelas autoras, sob o fundamento de que a sentença de fls. 269/271 padece de omissões e erros materiais. Sustentam, em síntese, que não foram adequadamente examinados os documentos e argumentos relativos aos dois imóveis, requerendo o prosseguimento do feito. Conheço dos embargos, pois tempestivos, e os acolho parcialmente. Com efeito, o dispositivo contém erro material ao indicar o art. 487, VI, do Código de Processo Civil como fundamento da extinção sem resolução do mérito. Onde consta art. 487, inciso VI, deve constar art. 485, inciso VI. Corrige-se, ainda, a referência feita à coautora Maria Aparecida no item (3) de fls. 270, devendo constar Maria Anunciada Alves Rodrigues. Quanto ao mais, a sentença apreciou suficientemente a controvérsia e indicou as razões pelas quais entendeu ausentes os pressupostos necessários à adjudicação compulsória. As demais alegações traduzem inconformismo com a conclusão adotada e pretendem a reapreciação do conjunto documental, providência incompatível com os limites do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, exclusivamente para corrigir os erros materiais acima indicados, sem efeitos infringentes, mantida a sentença em seus demais termos. Int. - ADV: JANAINA LOMBARDI MATHIAS SANTOS BATISTA (OAB 215967/SP), JANAINA LOMBARDI MATHIAS SANTOS BATISTA (OAB 215967/SP)