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TJSP · Foro Central Cível - 12ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1014312-47.2026.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - D.D.P. - 1- Ante os documentos de fls. 19/45, defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- No prazo de 15 dias: a) junte a autora documento pessoal ou certidão de nascimento dos menores; b) junte a autora cópia da sentença proferida nos autos da ação em que fixada a obrigação alimentar, com a respectiva certidão do trânsito em julgado, bem como de eventual acordo celebrado naqueles autos, se o caso, e c) adite a autora a petição inicial, para indicar o correto valor da causa, que deve corresponder a doze prestações mensais da pensão que pretende seja fixada. 3- Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: CAROLINA ALVES DE SOUSA (OAB 452627/SP)
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