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Processo 1014306-67.2026.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1014306-67.2026.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Carlos Antonio de Souza Junior - Vistos. Acolho a emenda à inicial. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei. Cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil). Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: VICTORIA BEATRIZ SILVA ROSARIO (OAB 554528/SP)

2026-09-15 · TJSP

Processo 1014306-67.2026.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Carlos Antonio de Souza Junior - Vistos. Diante dos documentos juntados aos autos, DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deverá a parte AUTORA juntar aos autos um comprovante de residência. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Após, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. - ADV: VICTORIA BEATRIZ SILVA ROSARIO (OAB 554528/SP)

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