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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1014304-34.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - C.F.V. - E.C.O.T. e outros - Vistos. 1- A sentença proferida nestes autos foi integralmente confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça quando do julgamento da apelação. Cumpra-se o V. Acórdão. 2- Havendo advogados indicados pelo convênio DPE/OAB, fixo-lhes os honorários devidos no valor máximo previsto para atuação total, observado o código respectivo. Oportunamente, expeça-se certidão. 3- Expeçam-se mandado de averbação e outros instrumentais necessários para efetivação da decisão. 4- Oportunamente, observada a regularidade do recolhimento das custas (se devidas) e as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CAMILA REGINA TONHOLO BALBINO (OAB 334312/SP), ANA CAROLINA TONHOLO (OAB 352547/SP), NILSON GRISOI JUNIOR (OAB 232269/SP)
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