Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Bauru - 6ª Vara Cível
Processo 1014302-03.2020.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Embora prevista no NCPC a citação eletrônica, referido sistema está ainda em fase de implementação, disponível apenas para pessoas jurídicas expressamente indicadas em comunicado próprio. Portanto, por ora prevalece o artigo 1247 das Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo qual "na impossibilidade do uso do meio eletrônico, a citação, intimação, notificação e atos cartorários urgentes serão praticados segundo os meios ordinários." Ademais, a determinação prevista no CPC, de ser informado na inicial o endereço eletrônico da parte requerida não tem o objetivo de suprir a citação e as intimações dos atos processuais, mas sim servir de canal alternativo de comunicação. Nesse sentido: "i.e. e.mail. Todavia, não existe previsão legal de intimação da parte por e.Mail. Assim, essa serve apenas como um canal alternativo e informal de comunicação dos atos processuais. (Nota 4c, ao rtigo319 do CPC, Theotônio Negrão, Novo Código de Processo Civil, 2017, p373). Nesse sentido ainda, precedente do TJSP sobre a invalidade de citação por aplicativo de mensagens por falta de regulamentação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO DO REQUERIDO POR E-MAIL OU ATRAVÉS DO APLICATIVO WHATSAPP, DADA A AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL A DESPEITO DA PREVISÃO DA CITAÇÃO ELETRÔNICA NO CPC2015, TAL MODALIDADE PENDE DE NORMATIZAÇÃO E DE PRÉVIO CADASTRO, O QUE AINDA NÃO SE DEU NO ÂMBITO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPROPRIEDADE DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO VIA APLICATIVO WHATSAPP UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA QUE É VEDADA POR ESTA CORTE, À EXCEÇÃO DOS CASOS SOB JURISDIÇÃO CRIMINAL ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2088699- 98.2021.8.26.0000) Desta forma, afastada a possibilidade de citação da parte requerida por meio aplicatívo de mensagens ou email, defiro o prazo de 15 dias para a indicação de novo endereço para a citação da parte requerida. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.