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1014302-03.2020.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - 6ª Vara Cível

    Processo 1014302-03.2020.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Embora prevista no NCPC a citação eletrônica, referido sistema está ainda em fase de implementação, disponível apenas para pessoas jurídicas expressamente indicadas em comunicado próprio. Portanto, por ora prevalece o artigo 1247 das Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo qual "na impossibilidade do uso do meio eletrônico, a citação, intimação, notificação e atos cartorários urgentes serão praticados segundo os meios ordinários." Ademais, a determinação prevista no CPC, de ser informado na inicial o endereço eletrônico da parte requerida não tem o objetivo de suprir a citação e as intimações dos atos processuais, mas sim servir de canal alternativo de comunicação. Nesse sentido: "i.e. e.mail. Todavia, não existe previsão legal de intimação da parte por e.Mail. Assim, essa serve apenas como um canal alternativo e informal de comunicação dos atos processuais. (Nota 4c, ao rtigo319 do CPC, Theotônio Negrão, Novo Código de Processo Civil, 2017, p373). Nesse sentido ainda, precedente do TJSP sobre a invalidade de citação por aplicativo de mensagens por falta de regulamentação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO DO REQUERIDO POR E-MAIL OU ATRAVÉS DO APLICATIVO WHATSAPP, DADA A AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL A DESPEITO DA PREVISÃO DA CITAÇÃO ELETRÔNICA NO CPC2015, TAL MODALIDADE PENDE DE NORMATIZAÇÃO E DE PRÉVIO CADASTRO, O QUE AINDA NÃO SE DEU NO ÂMBITO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPROPRIEDADE DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO VIA APLICATIVO WHATSAPP UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA QUE É VEDADA POR ESTA CORTE, À EXCEÇÃO DOS CASOS SOB JURISDIÇÃO CRIMINAL ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2088699- 98.2021.8.26.0000) Desta forma, afastada a possibilidade de citação da parte requerida por meio aplicatívo de mensagens ou email, defiro o prazo de 15 dias para a indicação de novo endereço para a citação da parte requerida. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)

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