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1014280-33.2018.8.26.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1014280-33.2018.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - T.L.A.S. - L.S.S. - Vistos. Tratando-se de exequente(s) beneficiário(s) da gratuidade da justiça, defiro o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, pelo Sistema SISBAJUD, até a quantia abaixo informada, devendo a busca incidir, inclusive, sobre contas salário. Deverá a busca permanecer ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias contados do cumprimento da presente determinação pela z. Serventia (Teimosinha). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado abaixo: L. de S. S. CPF ***.641.***-67 Valor atualizado: R$ 16.450,80 Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, indicando bens sujeitos à penhora, instruído com planilha de débito discriminada e atualizada. Efetivado o bloqueio, intime-se o devedor na pessoa de seu(sua) Procurador(a)/Defensor(a), o fazendo por meio da publicação da presente decisão para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que a quantia tornada indisponível é impenhorável ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não tendo Procurador(a)/Defensor(a) atuando nos autos para defesa de seus interesses, intime-o(a) pessoalmente para proceder nos termos acima. Nesse caso servirá essa decisão como mandado. Após o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem, caso a penhora recaia sobre bem móvel, caso em que deverá indicar precisamente o local onde o bem possa ser encontrado. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, intime-se pessoalmente a(s) parte(s) autora(s) para dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, do CPC). Intime-se. - ADV: CIBELE RODRIGUES (OAB 159841/SP), ANA CAROLINA FERRAZ PAULINO (OAB 417550/SP), EDGAR BATISTA FILHO (OAB 378047/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1014280-33.2018.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - T.L.A.S. - L.S.S. - Vistos. Tratando-se de exequente(s) beneficiário(s) da gratuidade da justiça, defiro o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, pelo Sistema SISBAJUD, até a quantia abaixo informada, devendo a busca incidir, inclusive, sobre contas salário. Deverá a busca permanecer ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias contados do cumprimento da presente determinação pela z. Serventia (Teimosinha). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado abaixo: L. de S. S. CPF ***.641.***-67 Valor atualizado: R$ 16.450,80 Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, indicando bens sujeitos à penhora, instruído com planilha de débito discriminada e atualizada. Efetivado o bloqueio, intime-se o devedor na pessoa de seu(sua) Procurador(a)/Defensor(a), o fazendo por meio da publicação da presente decisão para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que a quantia tornada indisponível é impenhorável ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não tendo Procurador(a)/Defensor(a) atuando nos autos para defesa de seus interesses, intime-o(a) pessoalmente para proceder nos termos acima. Nesse caso servirá essa decisão como mandado. Após o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem, caso a penhora recaia sobre bem móvel, caso em que deverá indicar precisamente o local onde o bem possa ser encontrado. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, intime-se pessoalmente a(s) parte(s) autora(s) para dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, do CPC). Intime-se.. - ADV: ANA CAROLINA FERRAZ PAULINO (OAB 417550/SP), EDGAR BATISTA FILHO (OAB 378047/SP), CIBELE RODRIGUES (OAB 159841/SP)

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