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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 19ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1014277-75.2022.4.06.3800/MG
AUTOR: ADILA BATISTA PEREIRA
ADVOGADO(A): FILIPE SOARES MONTALVAO FERREIRA (OAB MG130549)
ADVOGADO(A): FILLIPE DIAS ARAUJO VIEIRA (OAB MG208045)
DESPACHO/DECISÃO
Ao que se apura dos autos, a parte autora almeja o restabelecimento do benefício/LOAS indevidamente cessado em 01/08/2017, ou, de forma subsidiária, a concessão do benefício requerido em 07/10/2022, bem ainda o cancelamento da cobrança intentada pelo INSS, a título do mesmo benefício, que teria sido pago indevidamente à autora no interregno de 18/08/2008 a 31/08/2017.
A carta de cobrança encontra-se no respectivo procedimento administrativo, no valor de R$ 98.876,93 (atualizado até 19/08/2019), segundo expediente de fls. 133 do Evento 1, PROCADM12.
Considerando assim a expressão econômica do proveito almejado, tem-se que o valor atribuído à causa é manifestamente superior a 60 salários mínimos, de modo que a análise do feito refoge à competência do JEF, devendo tramitar no rito do Procedimento Comum, sob pena de nulidade.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem e determino seja promovida a redistribuição/reclassificação do feito para o rito ordinário, vinculando-o à competência cível deste juízo.
Cumprida a determinação retro, dê-se vista às partes para que requeiram o que reputarem pertinente, no prazo de 05 dias.
Em seguida, considerando que a requerente é pessoa curatelada (Evento 9, COMP3), intime-se o MPF para a manifestação que tiver, nos moldes do que estabelece o art. 178, II, do CPC.
Ao final, nada mais sendo requerido, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. Intime(m)-se.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026.
(assinado digitalmente)