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TJSP · Foro de Americana - 3ª Vara Cível
Processo 1014267-97.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Davi Ribeiro Selau Evaldt - - Isabela Ribeiro Selau Evaldt - Caixa Seguradora S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelos autores e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC, fazendo-o para CONDENAR a ré: A) ao pagamento da quantia de R$ 84.620,07 (oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte reais e sete centavos), com correção monetária pelo IPCA-E desde a data do óbito até a citação (termo inicial de fluência dos juros de mora) e, após, pela taxa SELIC, apenas, abrangendo tanto juros de mora e correção monetária; B) à restituição de eventuais quantias a maior por eles pagas após o falecimento da segurada, a serem apuradas em regular liquidação de sentença, considerando o não pagamento da indenização no momento oportuno. Por força da sucumbência, CONDENO a ré ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono dos autores, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, consignando inexistirem custas e despesas processuais a serem reembolsadas. P.R.I.C. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), ALEXANDRE GIMENES (OAB 181085/SP), ALEXANDRE GIMENES (OAB 181085/SP)
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