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1014260-56.2026.4.01.3600

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJMT · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT G12 PROCESSO: 1014260-56.2026.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WALTER ALBUES PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR RODRIGUES SEIXAS - SP457767 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação declaratória de impossibilidade de capitalização composta de juros cumulada com revisão de cláusulas contratuais, ajuizada por Walter Albues Pereira e Aidil Davina de França Pereira em face da Caixa Econômica Federal, na qual se pretende, em síntese, a revisão do contrato de financiamento imobiliário, com a substituição do sistema de amortização, a exclusão de encargos contratuais, a repetição de indébito e a declaração de nulidade de cláusulas reputadas abusivas. A ação foi inicialmente proposta perante o MM. Juízo da 9ª Vara Federal desta Seção Judiciária. Citada, a ré CAIXA apresentou contestação em id 2261974897. Réplica em id 2269138208. Em decisão (id 2272342065), houve o declínio de competência em favor de uma das varas comuns desta Seção Judiciária, sendo o redistribuído a este juízo. É o relatório. DECIDO. Acolho o declínio. Apresente a parte autora declaração de hipossuficiência ou comprove os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. CUIABÁ, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juíza Federal

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