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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO PROCESSO 1014259-62.2021.8.11.0002; EXEQUENTE: GILVANDO COSTA DOS SANTOS EXECUTADO: ITAÚ UNIBANCO S.A. VISTOS. Diante da divergência e da complexidade na apuração do saldo remanescente vindicado pelo exequente (IDs 227382957, 227382958, 232784105 e 234184475), mormente quanto à exata fluência dos consectários legais, consolidação das multas sancionatórias (art. 81 e art. 774, parágrafo único, do CPC) e astreintes fixadas na decisão de ID 211044034, além do pagamento parcial da dívida, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial, com fulcro no art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil, fixando o prazo de 15 dias para elaboração do cálculo do saldo remanescente. Apresentado o cálculo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, valendo o silêncio como inexistência de oposição, oportunidade em que a parte executada deverá promover o depósito do saldo remanescente, salvo se discordar, sob pena de penhora “online”. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação e eventuais atos executivos. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito