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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1014251-72.2025.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli Prado Matos dos Santos - Citem-se a viúva e as demais herdeiras para os termos desta ação (artigo 626 do Código de Processo Civil), bem como para se fazer representar nos autos, por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (artigo 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, concedo à inventariante o prazo de 60 dias para o cumprimento das diligências pendentes. Int. - ADV: MATHEUS ANTONIO ESTEVAM DE SOUZA (OAB 436354/SP)
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