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TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Processo 1014249-86.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luis Carlos Jugeick - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Providencie-se a restituição dos honorários ao INSS e dê-se ciência ao perito. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Em caso de interposição de recurso de apelação, tornem os autos conclusos para análise de eventual juízo de retratação, nos termos do artigo 485, § 7º, do CPC. Caso não haja retratação, deverá a parte ré ser citada para apresentar contrarrazões ao recurso. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, após, cientifique-se a parte ré do desfecho da demanda, via portal eletrônico. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: JOSLEIDE SCHEIDT DO VALLE (OAB 268956/SP), FERNANDA NASCIMENTO E SILVA DE ABREU CHIQUETTI (OAB 291860/SP)
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