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1014241-71.2024.8.11.0055

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE TANGARÁ DA SERRA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1014241-71.2024.8.11.0055 Vistos, etc. A gratuidade de justiça não deve ser forma de se esquivar ao pagamento das despesas processuais. É certo que a presunção de veracidade da alegação de insuficiência, apesar de limitada à pessoa natural, continua sendo a regra para a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Todavia, existindo indícios de que a parte reúne condições econômicas e financeiras para responder pelas custas processuais e honorários advocatícios, o Juiz poderá indeferir o benefício postulado. No presente feito, constata-se que a parte recorrente não se desincumbiu de comprovar que possui os requisitos para concessão da benesse, visto que, devidamente intimada, quedou-se inerte, deixando decorrer o prazo concedido, sem apresentar os documentos solicitados. Desta forma, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Considerando o indeferimento da gratuidade judiciária, INTIME-SE a parte recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recolha as custas devidas, sob pena de deserção, nos termos do §1º do artigo 42 da Lei n.º 9.099/95. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Tangará da Serra/MT, data da assinatura digital. Marina Dantas Pereira Juíza de Direito

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