Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJPA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1014241-67.2019.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 e FELIPE BARBOSA PEDROSA - PA27188 POLO PASSIVO: ROGERIO DOS SANTOS MELO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAIO MARCELO VIANA MELO - PA33099 DECISÃO Acerca da comunicação da interposição de Agravo de Instrumento, verifico inexistir razões no referido recurso que justifiquem a retratação deste juízo quanto à decisão proferida, visto que não apresenta fundamentos diversos dos já apreciados na decisão agravada. Constata-se fundar-se o recurso em puro inconformismo com o entendimento firmado por este juízo, razão pela qual mantenho a decisão agradava pelos seus próprios fundamentos. Ademais, não foi concedido efeito suspensivo ao referido recurso. Ao revés, já há decisão proferida pelo juízo ad quem negando provimento ao recurso, pelo que entendo que deva o feito prosseguir seu regular andamento. Verifico que foram realizados novos bloqueios via SISBAJUD (id. 2274564779, 2274564838, 2274564967, 2274565032, 2274565465 e 2274567318). Assim, determino a intimação da parte executada, nos termos do art. 854, §§2º e 3º do CPC. Postergo a apreciação do pedido de apropriação dos valores penhorados nos autos (id 2275566078) para depois da manifestação do executado acerca dos novos bloqueios realizados. Registre-se. Intimem-se. Belém, data e assinatura eletrônicas. Hind G. Kayath Juíza Federal da 2ª Vara
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1014241-67.2019.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 e FELIPE BARBOSA PEDROSA - PA27188 POLO PASSIVO: ROGERIO DOS SANTOS MELO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAIO MARCELO VIANA MELO - PA33099 DECISÃO Acerca da comunicação da interposição de Agravo de Instrumento, verifico inexistir razões no referido recurso que justifiquem a retratação deste juízo quanto à decisão proferida, visto que não apresenta fundamentos diversos dos já apreciados na decisão agravada. Constata-se fundar-se o recurso em puro inconformismo com o entendimento firmado por este juízo, razão pela qual mantenho a decisão agradava pelos seus próprios fundamentos. Ademais, não foi concedido efeito suspensivo ao referido recurso. Ao revés, já há decisão proferida pelo juízo ad quem negando provimento ao recurso, pelo que entendo que deva o feito prosseguir seu regular andamento. Verifico que foram realizados novos bloqueios via SISBAJUD (id. 2274564779, 2274564838, 2274564967, 2274565032, 2274565465 e 2274567318). Assim, determino a intimação da parte executada, nos termos do art. 854, §§2º e 3º do CPC. Postergo a apreciação do pedido de apropriação dos valores penhorados nos autos (id 2275566078) para depois da manifestação do executado acerca dos novos bloqueios realizados. Registre-se. Intimem-se. Belém, data e assinatura eletrônicas. Hind G. Kayath Juíza Federal da 2ª Vara