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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1014235-12.2024.8.11.0040. EXEQUENTE: BELA ARTE FESTAS E EVENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: LEUDIANE ANDRADE PEREIRA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Fundamento. Decido. Conforme se infere das manifestações de IDs: 238341009 e 241608035, as partes firmaram acordo em relação ao objeto dos autos. Havendo composição amigável, a homologação do acordo com resolução do mérito é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO avençado entre as partes e, em consequência, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se a parte executada para dar início ao cumprimento do acordo avençado. Considerando a ausência de interesse recursal, dou por transitada em julgado a presente. Arquive-se com as cautelas de estilo. Sem custas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.I.C. Sorriso/MT., data registrada no sistema.